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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Notícias Publicado em 25 de Julho de 2025 - 10:08

    Senadores partem nesta sexta-feira para reabrir diálogo com os EUA

    Senadores brasileiros viajam a Washington para negociar a suspensão da tarifa de 50% sobre exportações a partir de agosto e defender o comércio bilateral

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2023 - 15:48

    3ª Turma admite exclusão de cláusula de quitação geral de acordo extrajudicial

    Em duas decisões, o colegiado admitiu a homologação apenas parcial de acordos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:21

    Amigos, amigos, negócios à parte?

    Uma a cada três empresas são formadas por amigos que decidem empreender. Advogados especialistas em Direito Empresarial trazem dicas e orientações que podem salvar, não só uma empresa, mas uma longa e feliz amizade.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 13:35

    7 principais dúvidas trabalhistas que os colaboradores têm em seu ambiente de trabalho

    Saiba quais são as principais dúvidas dos colaboradores em relação aos seus direitos e as respostas para estas questões.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 09:53

    O que é uma empresa familiar e quais os cuidados com o negócio?

    Empresas familiares, os principais cuidados com o negócio.

  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 15:38

    As resoluções de ano novo na trilha da evolução de consciência

    Por Luiz Fernando Lucas, escritor e palestrante especializado em integridade, ética, ESG e compliance, autor do livro best-seller "A Era da Integridade - Homo Conscious - A Próxima Evolução".

  • Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 19:03
  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 14:25

    Moro diz que prefere desistir de pacote anticrime se Câmara tentar retirar corrupção do texto

    Na CCJ do Senado, ministro defendeu manutenção no texto da previsão de prisão após segunda instância. Ele também reconheceu 'troca de palavras ásperas' com Rodrigo Maia.

  • Notícias Publicado em 16 de Março de 2016 - 17:05

    Maioria do Supremo Tribunal Federal vota por manter rito de impeachment de Dilma Rousseff

    Ex-presidente assumirá a Casa Civil, no lugar de Jaques Wagner; Dilma nega troca no BC e elogia experiência de petista na economia.

  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 17:15

    Código de Defesa do Consumidor faz 25 anos e pode ter atualização votada no Senado

    Com aniversario de 25 anos na próxima sexta-feira (11) uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 13:32

    Julgamento sobre prescrição afetará milhões de execuções fiscais

    Processo sob o rito de repetitivo está na pauta da 1ª seção

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 17:30

    PL do direito de resposta reacende discussão sobre liberdade de imprensa

    A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena

  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2013 - 11:15

    Câmara aprova redação final da MP dos Portos

    Deputados concluíram a votação da MP após quase 23 horas consecutivas de debates

  • Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 15 de Maio de 2013 - 14:10

    Como se tornar o melhor advogado do mundo

    Estudos comprovam que, quando algo ou alguém começa a se destacar numa determinada categoria, a tendência é que entre em uma espiral crescente e se distancie sobremaneira dos demais "concorrentes"

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2010 - 17:00

    OAB desafia candidatos a discutir reforma política durante campanha

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, decidiu tocar em um tema espinhoso para os políticos neste período eleitoral: a necessidade de discutir mudanças na forma como eles se elegem.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40

    A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    “A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova  do  fato  constitutivo  da  indenização  –  o  dano  pessoal  causado  pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil,  para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28

    A história da raça

    Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.

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