Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 15:56
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:52
-
Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 11:40
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 15:09
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:33
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:26
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 15:11
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 16:15
Novalgina terá que ganhar tarja vermelha e venda será restrita
BRASÍLIA - A Justiça determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restrinja a livre comercialização dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, à base de dipirona.
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:13
Sociedade civil de advocacia tem tratamento tributário diferenciado
As sociedades civis de advocacia devem calcular o Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que compõem a sociedade.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:41
A mais nova prestidigitação do STF: o assistente da acusação inexistente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:07
Tutela antecipada em caráter antecedente na Propriedade Intelectual: “TIRO-CURTO, EFETIVO E EFICIENTE”!

Por Fábio Leme – Sócio da Daniel Advogados.
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2021 - 11:24
Policial é ser humano: age em legítima defesa sim!

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38
Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 19:15
Estado de São Paulo abre investigação sobre atos
Entenda o inquérito instaurado pelo Deic em São Paulo que já intimou 300 pessoas para depor
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Contrabando. Dolo. Absolvição determinada sem a realização.

Descabimento no âmbito do processo penal.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Array Publicado em 2019-11-11T14:28:48+00:00
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

Home