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  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 11:04
  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 13:23

    Prefeito de Itapema continuará afastado do cargo

    O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e candidato à reeleição.

  • Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 15:41
  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 13:00

    Vidigal participa da solenidade de doação do terreno para implantação do complexo judicial

    Além da solenidade de assinatura, a reunião serve para que cada órgão que vai para lá possa apresentar a real necessidade de espaço para que a área possa ser demarcada.

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2004 - 17:56

    TST e TRTs desenvolvem sistema integrado de informática

    Também estiveram presentes na abertura da reunião os ministros João Oreste Dalazen e Renato de Lacerda Paiva.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40

    Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:12

    O jogo dos planos de saúde com tratamentos inovadores

    Entenda a urgência da ética e transparência dos planos de saúde frente a recusas de tratamentos inovadores e o impacto nos direitos à saúde dos pacientes

  • Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 11:01

    Carteira do Idoso: benefícios e como emitir online

    A Carteira do Idoso garante transporte gratuito, descontos e atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais. Veja como emitir online ou no CRAS

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 13:17

    Cadastro de condenados por crimes sexuais: Senado aprova projeto para consulta pública

    Projeto de lei do Senado cria cadastro público para condenados por crimes sexuais, visando aumentar a segurança e transparência, enquanto protege dados das vítimas

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2024 - 10:23

    A responsabilidade civil no Marco Civil da Internet: proteção ao consumidor ou aos provedores?

    A responsabilidade civil no Marco Civil da Internet gera debates sobre a proteção aos consumidores versus os direitos dos provedores, exigindo judicialização para remoção de conteúdos lesivos

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2024 - 12:57

    Quebrando barreiras: os desafios da Educação Inclusiva no Brasil

    Para Defensor Público, inclusão implica não apenas em promover acessibilidade, mas também mudança de mentalidade e ações efetivas em favor dos alunos com deficiência

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:42
  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:03
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 09:50
  • Array Publicado em 2023-09-21T19:24:35+00:00

    Validade jurídica das CNDs automatizadas: aspectos de conformidade e segurança de dados

    Como as CNDs conseguem conciliar a conformidade legal, a autenticidade incontestável e a proteção dos dados em um cenário digital.

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