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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.142, de 3 de julho de 2007
Promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2023 - 15:58
Loja de “fast-food” é condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a ex-empregada que limpava banheiros em rodízio com outros empregados
Ficou constatado que as instalações sanitárias eram frequentadas por grande número de pessoas e que a trabalhadora fazia a limpeza delas de forma rotineira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:01
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 10:42
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Março de 2012 - 14:55
Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do empregador. Acidente do trabalho.

Arguição de incompetência material da justiça do trabalho. Exposição ao agente de risco.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 12:37
Auxiliar de raios-X não consegue jornada de quatro horas
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de uma auxiliar de raios-x que pedia horas extras, alegando trabalhar mais do que quatro horas de jornada diária.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista.

Tempestividade do recurso ordinário das reclamadas.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 14:03
Acordo que reduziu salários apenas de mensalistas é válido
A não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição Federal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 12:21
Justiça condena curso preparatório para concursos por publicidade enganosa
possibilitava ao estudante realizar um novo curso sem pagamento adicional, caso atendesse aos requisitos do contrato.

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