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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.511, de 20 de julho de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00, para os fins que especifica.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 12:10
Obrigatoriedade de compliance para contratação pública

O presente artigo discorre sobre a obrigatoriedade de compliance para contratação pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 12:05
Condomínio terá que indenizar morador por instalar equipamento de vigilância em sua porta

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 10:00
MPF garante beneficios a deficientes em exame nacional da OAB
Deficientes terão até 2h30 para realizar a segunda fase do Exame da Ordem
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Julho de 2014 - 12:10
Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo.

Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Trabalhador do setor de abate de aves.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41
Princípio da justiça tributária

Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 09:46
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 12:09
Sobreaviso. Uso de telefone celular.

O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 13:19
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:25
A aposentadoria não foi aprovada? Veja os principais erros cometidos durante o processo de pedido

Existem diversos motivos pelos quais um pedido de aposentadoria pode não ser aprovado.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 18 de Junho de 2015 - 09:58
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:30
Turma decide com base em Súmula 429 do TST
Turma decide sobre deslocamento de trabalhadores da portaria até o local de efetiva prestação de serviço
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 10:55
STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2010 - 16:20
Trabalhador da Volks receberá minutos residuais como horas extraordinárias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregado da Volkswagen do Brasil o direito de receber os minutos residuais, que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, como horas extras.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 11:56
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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