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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 11:45
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 17:46
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 09:53
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2024 - 15:55
Mudanças na Lei de Falências geram incerteza e insegurança jurídica

Para Diego Capistrano, sócio do Veirano Advogados, projeto avança sem amplo debate e provoca questionamentos
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 15:59
Ser destinatário de pacote internacional com drogas não caracteriza tráfico
Encomenda foi apreendida pela PF nos Correios do aeroporto de Guarulhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Citação por mandado. Admissibilidade.

Recebimento por funcionário sem qualquer ressalva.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2019 - 10:58
Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de WhatsApp do empregado
A 8ª Turma considerou inválida a citação por edital.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 13:10
Mandado de segurança. Impetração em sede de ação cautelar incidental de sequestro de bens.

Ausência de provas. constrição, ademais, limitada aos valores supostamente recebidos em razão da venda irregular de lotes. Violação ao direito à propriedade e livre iniciativa não evidenciada.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:38
Processo seletivo não substitui contrato de experiência
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 14:15
Clube não será indenizado por cobrar de casal mensalidade mais cara
Tratamento diferenciado para cônjuges e companheiros é permitido pela Constituição Federal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 14:47
Publicidade erótica falsa com nome e foto da autora gera indenização
Colegiado considerou que autora foi exposta a conduta criminosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 09:04
TST afasta caraterização de conluio entre fazendeiros no MS
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/24ª Região).
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 15:50
Julgamento de assalto em agência comunitária da ECT é de competência federal
Relator concluiu, com base na Constituição, que a melhor solução para o caso é fixar a competência no Juízo Federal e Juizado Especial de Brusque

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