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Legislação » Emendas Publicado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:54
DECRETO Nº 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 15:45
Novo Código de Mineração pode facilitar licenciamento da água mineral
Ambientalistas temem que mudanças, em votação no Congresso, facilitem a exploração
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00
O ordenamento jurídico ambiental.

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito Empresarial, Licitações e Contratos, Direito do Trabalho das Faculdades São Geraldo, FACES e FAVI.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 14:04
Cúpula do G20 no Brasil: Saiba tudo sobre o encontro histórico de 2024 no Rio de Janeiro
Entenda o que é o G20, quais países participam e os temas da Cúpula do G20 no Brasil em 2024, sediada pela primeira vez no Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2024 - 10:29
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:14
Desafios e Perspectivas da Ação de Obrigação de Fazer
A Ação de Obrigação de Fazer no direito brasileiro, refletindo mudanças legislativas e jurisprudenciais, tornou-se crucial para garantir a implementação de políticas públicas e a proteção de direitos coletivos, apresentando desafios e oportunidades para o sistema jurídico e a sociedade
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:15
De dívidas a divórcios: conheça os conflitos que podem ser resolvidos sem ação judicial

Política de resolução de conflitos completa 12 anos desafogando tribunais; desafio ainda é remunerar mediadores.
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Blog Publicado em 15 de Junho de 2022 - 10:53
Como evitar as principais doenças ocupacionais nas empresas

O reconhecimento, prevenção e tratamento das doenças Ocupacionais, é uma das grandes prioridades para melhorar a saúde dos indivíduos dentro das empresas. E mesmo que, atualmente, tenhamos fiscalização, ainda há quem burle este sistema.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2020 - 10:27
Para Quinta Turma, crime de poluição qualificada tem natureza permanente
O colegiado reafirmou jurisprudência segundo a qual não é possível aferir o transcurso da prescrição quando há continuidade das atividades ilícitas contrárias ao meio ambiente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Crime ambiental.

Trancamento de ação penal.

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