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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40
Entre o Direito e a Guerra

O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:31
A confissão de Cid
Refletir sobre os múltiplos aspectos da confissão envolve severa atenção aos dispositivos legais e morais que devem estar presentes no requerimento da atenuante da confissão espontânea. E, a partir de caso contemporâneo e através de farto material jurisprudencial destaca-se que na confissão o seu caráter objetivo, bastando a espontaneidade para seu reconhecimento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04
Linhas gerais sobre a Ciência do Direito. Ciência do Direito & Ideologia
A crítica da ideologia se preocupa com a noção de verdade e veracidade e, tende a tencionar a relação existente entre a Ciência do Direito e a Sociologia. A assunção de valores a serem tutelados pelas normas jurídicas e princípios jurídicos, além prover critérios hermenêuticos capazes de suprimir rupturas, lacunas e omissões legislativas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 17:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

A Lei consistente na conduta de "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações"
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Vedação.

Diante do entendimento do STF esposado na Súmula Vinculante nº 4, aprovada na sessão plenária de 30-04-2008, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, por violação ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:44
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma implosão do Direito Penal pátrio

Este trabalho trata das alterações realizadas pela Lei 13.654/18 nos crimes de roubo e furto e demais disposições.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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