Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2014 - 16:30
Estado é obrigado a nomear aprovados em concurso
A decisão veio após a participante do concurso mover Mandado de Segurança, já que o Estado não realizou a nomeação, mesmo após o prazo do certame ter expirado
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2013 - 11:10
Concurso público. Portador de necessidades especiais.

Agravo regimental. Mandado de segurança. Surdez unilateral. decreto 3.298/95. Plausibilidade.
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 11:00
TSE nega multa a Dilma Rousseff e ao PT-PE por suposta propaganda antecipada
Segundo Cármen Lúcia, não cabe razão ao MPE, pois a propaganda teria se limitado a ressaltar os feitos do Partido dos Trabalhadores no Estado de Pernambuco.
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 12:25
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Constitucional. Administrativo. Concurso público.

Vaga reservada a portador de deficiência. Avaliação médica.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 10:44
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 12:20
Supremo suspende liminar que impedia resultado de concurso para juiz
A medida garante a retomada dos prazos normais do concurso e a aplicação das provas discursivas, de 15 a 18 deste mês.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 10:13
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 10:18
Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 12:40
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 13:42
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 18:35
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo interno em AI. Concurso público. Nomeação de candidatos em número superior ao contido no edital do concurso.
Candidatos que não tomaram posse. Atos de nomeação tornados sem efeito. Nomeação dos candidatos seguintes que se impõe. Existência de vagas reconhecida pela administração pública. Previsão orçamentária e necessidade da nomeação comprovada. Jurisprudência consolidada do STJ e desta corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2012 - 14:15
Ex-prefeita está inelegível devido a cassação de diploma por captação ilícita de votos
De acordo com a decisão do TRE/TO, foram verificadas irregularidades na prestação de contas que configuraram vícios insanáveis que comprometem a confiabilidade da deputada federal
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:45
TSE mantém multa de R$ 5 mil a Dilma e sua coligação por propaganda com mais de 4m²
A defesa contestou a decisão da ministra alegando que a análise da propaganda deve ser feita em razão de seu teor e não do tamanho da placa.
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 18:40
Presidenciável pede na Justiça bloqueio de domínios na Internet
O mérito da Ação de Indenização ajuizada por Dilma Roussef ainda será analisado pela Justiça.
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 13:16
STJ mantém decisão que anulou nomeação de servidora pública
Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, seguindo o posicionamento do STJ, somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa.
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 15:46
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 07:01
Reserva para deficientes em concurso só vale se percentual resultar em uma vaga inteira
Maria do Rosário Tenório de Freitas conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito a participar da segunda etapa do concurso público realizado pelo Ministério da Agricultura em fevereiro de 2002.
-
Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 10:30
Justiça não pode interferir em correção de Exame de Ordem
Não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora

Home