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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 16:45
AGU assegura o direito da União de controlar porto de Imbituba/SC
Justiça determina que a companhia Docas pague multa no valor de R$ 2 milhões por má-fé
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 14:58
O Supremo Tribunal Federal afasta mais uma vez a Convenção de Palermo

Por unanimidade, o STF reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 11:00
Estelionato cometido por militar de folga é crime comum
Um estelionato cometido fora de instituição militar por soldado que estava de folga não caracteriza crime militar, mas sim crime comum
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2012 - 14:30
Arquivada ADI sobre benefícios fiscais em siderurgia no Espírito Santo
CNTM havia ajuizado a ADI sob a argumentação de que os artigos de oito leis seriam inconstitucionais por concederem benefícios fiscais ao setor de siderurgia sem a aprovação das demais unidades da federação
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:43
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Comentários ao Direito Comunitário Europeu (1)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2021 - 14:54
Comemoração inusitada. Populismo exótico latino-americano
Persiste a mentalidade autoritária na sociedade brasileira e as referências à ordem rígida, ao ódio ao diferente, principalmente, à negação aos direitos e, ainda, à manutenção do status quo.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Abril de 2021 - 13:26
Núcleo Especial Jurídico para Assuntos Corporativos
Núcleo Especial Jurídico para Assuntos Corporativos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2023 - 12:38
A (Necessária) Inteligência no Combate à Criminalidade

Por Reis Friede.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 15:00
Usufruto vitalício não impede a penhora de imóvel
Imóvel pode ser penhorado, mas eventual arrematante deverá respeitar o usufruto até a extinção
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 17:01
O fenômeno do pragmatismo jurídico e sua influência no Direito Penal Brasileiro

O artigo analisa uma breve relação do pragmatismo e os principais traços de sua aplicação, bem como à seguinte indagação: como compreender o Direito Penal na perspectiva do pragmatismo?
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Array Publicado em 2008-06-23T04:00:00+00:00
Portar droga para uso próprio é crime?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.

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