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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
A doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano

Davi Souza de Paula Pinto, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 17:30
Proposta acende debate sobre custo do pagamento em cartão
A proposta, do senador Roberto Requião , torna sem efeito a Resolução 34/1989, do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe aos comerciantes estabelecer preço diferenciado de venda para pagamentos em cartão de crédito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 12:45
Ação civil pública. Pacientes hipossuficientes. Tratamento de alto custo.

Fornecimento de medicamento para tratamento do mal de parkinson a todos os usuários do SUS de Caicó portadores desta doença.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 18:10
Remédios de alto custo são incluídos no SUS
Após atuação do MPF/GO, o Ministério da Saúde incluirá fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de anemia falciforme
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 12:20
Estado terá que restabelecer ajuda de custo a professores
, através de convênio e mediante pagamento de bolsa de estudo, a título de ajuda de custo
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 15:39
Judiciário obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo
O estado é obrigado a fornecer medicamentos à menor, portador de Sindrome de Hunter.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 18:27
Remédio de alto custo deve ser fornecido pelo Estado
O Estado de Mato Grosso teve agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 123.046/2008) indeferido, sendo mantida a decisão de fornecer o medicamento spiriva (brometo de tiotrópio 18 mcg), destinado ao tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica em estado avançado da agravada. O entendimento foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 13:07
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 10:12
Paciente com cirrose hepática vai receber remédio de alto custo.
O paciente R.L..B de M. teve o direito de receber gratuitamente a medicação EXJADE 500 (Deferasirox), 180 comprimidos por mês, que custa R$ 3.355,48 a caixa.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 19:57
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2018 - 12:04
Empregado receberá por gastos extras com lavagem de uniforme sujo com produtos químicos
A limpeza demanda cuidados especiais e, consequentemente, maior custo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Obrigação de fazer. Direito à saúde.

Fornecimento, pelo estado, de medicamento de alto custo.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:29
O direito à vida!

A vida é o bem maior do ser humano
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2017 - 13:58
Tribunal de Justiça de São Paulo condena servidora municipal por improbidade administrativa
Ré teria desviado valores de ajuda de custo.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 11:45
OAB responde a declarações de Dilma Rousseff
Para Dilma "advogado é custo e engenheiro é produtividade"
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2015 - 09:52
Mandado de segurança. Fiscal de tributos aposentado.

Incorporação da ajuda de custo. Proventos de aposentadoria
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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