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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Reforma. Descabimento. Militar temporário. Incapacidade temporária.

Reincorporação às fileiras do exército. Atendimento médico e fisioterápico. Indenização por danos morais. Compensação pecuniária. Lei 7.963/89.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Revisão contratual. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Intervenção judicial no sentido de manter o equilíbrio contratual entre as partes.

Capitalização mensal de juros. Vedação pelo ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

Artigo 121, Parágrafo segundo, II e IV, do código penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Indícios de autoria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45
Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:30
Lula quer decisão conjunta do Brics sobre tarifas dos Estados Unidos
Presidente diz que não vê abertura para negociação com Trump
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2025 - 09:37
Pesquisa inédita mostra que cooperativismo brasileiro começou no meio urbano, durante o Império

Livro inédito revela que o cooperativismo no Brasil começou no período imperial, em iniciativas urbanas, muito antes de 1889
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:27
Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
STJ determina que planos de saúde devem cobrir transplantes conjugados de rim e pâncreas, mesmo sem previsão no rol da ANS, quando não há alternativa terapêutica
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 10:47
Depreciação acelerada: como ela reduz o pagamento de impostos das empresas?

A depreciação acelerada da Lei 14.871/24 é uma oportunidade para empresas reduzirem IRPJ e CSLL e modernizarem seus negócios com planejamento tributário estratégico.

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