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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A execução civil e a Lei nº 11.232/05

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:41
O pandemônio nos contratos
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 14:20
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez repete o erro sobre a Lei Maria da Penha

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino estereotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino."
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2022 - 17:04
Considerações sobre os Crimes de Guerra em face do Direito Internacional Contemporâneo
Infelizmente, são cotidianas as informações e notícias sobre os litígios armados no mundo e, o recurso à guerra armada. Apesar de ser expressamente vedada pelo Direito Internacional. Embora existam exceções a tal proibição, são diversas as normas internacionais que visam disciplinar os conflitos internacionais, sob a égide do Direito Internacional Humanitário (DIH).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 13:25
Advogado e escritório devem indenizar e restituir valores por desídia na prestação de serviços

Trata-se de ação de cobrança de valores apropriados indevidamente c.c. responsabilidade civil contratual c.c. indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2021 - 16:08
Plano de saúde deve indenizar negativa de reembolso de cirurgia em recém-nascida

A seguradora ainda foi condenada a indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Julho de 2019 - 12:15
Juiz condena réu e afasta tese de que a vítima também tem o direito de permanecer calada

A pena foi fixada em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:27
Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Eles foram condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:10
Audiência de apresentação/custódia (Resolução CNJ 213/2015)

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2014 - 13:40
Breve ensaio sobre a Teoria do Orgão e o andamento processual disponibilizado pela internet. Oficialidade e habitualidade do meio eletrônico na sistemática processual moderna e garantia do cidadão

Hodiernamente, com a evolução dos meios de comunicação, o Estado busca adequar-se às novas tecnologias, trazendo ao processo os meios de comunicação concernentes à cultura contemporânea, modificando seu modo de atuar, em busca de efetividade, duração razoável do processo, publicidade etc. Com finalidade de adequar-se à realidade tecnológica e possibilitar ao cidadão acesso à justiça, publicidade e certeza e, ao Judiciário, maior presteza e eficiência, que as técnicas da atual tecnologia entraram na mecânica processual. De modo que os atos exteriorizados pelos órgãos do Estado o vincula, revestindo-se de plena validade face aos cidadãos, tendo caráter oficial
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20
A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade

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