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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26
Aumento da violência escolar na escola brasileira
Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:09
O Pluralismo Cultural e sua Influência no Direito Internacional Privado

O resumo tem como objetivo abordar os conceitos de “cultura” e “pluralismo cultural”, delimitar o objeto de estudo do Direito Internacional Privado (DIPr), bem como fazer uma explanação acerca das diversidades socioculturais existentes nas sociedades e como esse fator pode influenciar na busca pela resolução de conflitos no âmbito internacional.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2020 - 10:39
Soluções Jurídicas para o enfrentamento da atual crise

A presente análise apresenta alternativas jurídicas para enfrentar a atual crise, sendo possível minimizar os seus efeitos danosos através de tomada de medidas nas mais diversas áreas do Direito, todas apresentadas no artigo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Julho de 2019 - 15:26
Os Direitos à Saúde e à Alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para Celíacos

O presente artigo discorre sobre os Direitos à Saúde e à Alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para Celíacos.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2011 - 11:22
Você é o construtor de seu futuro e a sua transformação- depende de você.

Chegou a hora: Assuma este poder sem limites que lhe pertence e encontre sua alegria e o sentido de viver
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 11:38
Nunca desista de seus sonhos: Nesta vida tudo depende de você, não espere nada dos outros

Deus criou o ser humano segundo sua própria semelhança e nos presenteou com o poder de vencer a adversidade e alcançar a felicidade, harmonia, saúde e prosperidade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:45
Regulação das bets no Brasil

A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2017 - 16:21
O Ministério Público em análise: uma reflexão histórica à luz das Constituições Brasileiras

O escopo do presente consiste em analisar o Ministério Público em sua evolução histórica inserta nas Constituições Brasileiras. O órgão em tela conquistou o status atual em meio a dificuldades diversas, principalmente, no tocante a definição de sua localização na organização estrutural dos textos constitucionais, que, consequentemente, projetava a ideia de sua vinculação a um Poder específico. Sua independência funcional sempre foi tolhida, até o advento da Constituição Federal de 1988, quando sua presença se tornou exponencial, propiciando sua figuração como instituição dotada da grande confiabilidade popular hodiernamente alcançada. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise dos diplomas legais contextualizados à temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Array Publicado em 2025-02-11T20:12:08+00:00
Reforma tributária: O novo Imposto sobre Valor Agregado e suas diferenças com o sistema tributário vigente

O sistema tributário brasileiro é complexo devido à fragmentação dos tributos indiretos, o que gera insegurança jurídica, altos custos de conformidade e litígios. A reforma tributária propõe simplificar a tributação sobre o consumo por meio do IBS e da CBS, tributos inspirados no IVA, unificando a base tributária e reduzindo sobreposições.
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Array Publicado em 2024-11-21T11:00:48.519884
Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal. Metáforas e ficções jurídicas.

Identifica-se a ocorrência de uma metáfora conceitual “Direito é Guerra “nas decisões exaradas pela mais alta corte de justiça pátria, principalmente, no âmbito do Direito Constitucional, Civil e Administrativo.

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