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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.250

Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
A alienação fiduciária imobiliária. Breves anotações. Analise frente a nova ótica do direito civil, implementada pelo novo código civil de 2002

Márcio Antônio Alves é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual civil; Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal; Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa; Pós-graduando no LLM em Direito Corporativo, Mestre em Direito; Palestrante e Ensaísta; professor
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 13:53
Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2020 - 12:46
A 17ª edição do Prêmio Innovare: Tema: LIBERDADE. Jurista propõe o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln).“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO”. (Janne Addms)
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2019 - 11:53
Os 131 anos da Abolição da Escravatura no Brasil

Salve o dia 13 de maio. Ótimo dia para abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:46
O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

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