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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:52
Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 11:46
Ex-prefeito de Santa Fé do Sul pede arquivamento de ação por crime de responsabilidade
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2010 - 13:55
Mantido contrato de servidores da Paraíba com o Banco do Brasil para empréstimo consignado em folha
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia obrigado o estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:36
Secretário de Fazenda estadual não responde em ação de servidores públicos estaduais inativos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o secretário de Estado da Fazenda não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação na qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais inativos.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Apoiadores Publicado em 02 de Julho de 2020 - 16:34
Webinar WFaria Advogados orienta sobre transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa, nesta sexta, 03/07, às 10h30 (WFaria Advogados)

A transação excepcional instituída pela Portaria PGFN nº 14.402/2020 que cuida de débitos inscritos em dívida ativa é o tema central de webinar que o WFaria Advogados promove nesta sexta, 03/07.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2019 - 11:11
Ex-prefeita é condenada por irregularidade em contratação de artistas
Oito réus foram condenados por improbidade administrativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Abril de 2016 - 15:24
Fase de Execução. Cerceamento de Defesa. Prova Testemunhal

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 09:34
Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças
Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2011 - 13:35
Terceirizado consegue vínculo de emprego com o BMG
O trabalhador exercia, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco, informou o Tribunal Regional. Avaliando que essas funções se inseriam na atividade-fim do banco, o TRT decretou a ilegalidade da terceirização e reconheceu o vínculo empregatício pretendido pelo empregado
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 14:27
Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários
A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 09:44
OAB-ES: juízes se negam a julgar processo de irmão de juiz.
O presidente da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (AO-ES), Antônio Augusto Genelhu Junior, fez hoje um alerta para o risco de paralisação de processo judicial envolvendo o ex-prefeito do município de Guaçuí, no interior do Estado, Luiz Ferraz Moulin.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 07:02
Publicidade sobre perigo da adulteração de gasolina não causa dano à imagem dos postos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, rejeitou pedido formulado pela empresa Centro Automotivo Rogério contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00

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