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  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49

    Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

    O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 16:55

    Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso

    A pena definitiva foi fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29

    Desafios da Educação Superior no Brasil

    O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34

    Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

    Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09

    Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

    A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17

    Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

    O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47

    Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

    Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52

    O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39

    Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32

    Fundamentalidades do processo civil brasileiro

    O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40

    Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

    Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

    Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00

    Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

    Trata-se de ação de reparação de danos morais, sob o rito ordinário, proposta por RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00

    Crimes contra a pessoa

    A Lei Penal protege a vida humana desde a concepção, incriminando não só sua destruição na pessoa, como também o aborto.

  • Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

    Ataque de cachorro contra criança, em via pública.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

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