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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2011 - 11:11
Falar com máquinas

Por mais que se aperfeiçoe a tecnologia, a máquina não tem capacidade de responder a perguntas ou colocações imprevistas
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 15:25
Justiça com as próprias mãos não pode ser tolerada

Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o estado democrático de direito, por cuja implantação tantos lutaram e morreram em tempos recentes de Brasil
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 14:55
Advogada acometida de doença degenerativa escreve livro com o nariz
Ele foi escrito com uma ajuda especial: um software que dá ao nariz de Alexandra a possibilidade de mover o mouse e teclar.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 09:56
Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais
Sônia Maria e Maria Luiza, filhas e herdeiras do escritor Carlos Juliano Torres Pastorino, fazem jus à parte da biblioteca pessoal e dos direitos autorais das obras publicadas pelo pai, desde o seu falecimento, em junho de 1980.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 14:29
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Acerca da criação de um "Incidente de Uniformização de Jurisprudência" no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Evandro Pires de Lemos Júnior, Bacharel em Direito, Assessor do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil do médico plantonista e do médico residente

Neri Tadeu Camara Souza, Advogado e Médico - Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Sociedade Cooperativa

Cristine Aledi Correia - Aluna do 2º Período de Direito da FACES - Faculdade do Espírito Santo - Vitória
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 11:56
Concurso do STJ: resultado parcial aponta para 74.860 inscrições
De acordo com este balanço parcial, a maior disputa se dá para o cargo de Analista Judiciário com especialização em psicologia.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 15:20
Direito Tributário Versus Direito Fiscal

Estudo comparativo entre o Direito Tributário Brasileiro e o Direito Fiscal Português
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Contrato - Financiamento - Juros e encargos - Cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade - Ação procedente

Sentença Civil. Vara especializada de Defesa do Consumidor da comarca de Vitória da Conquista - BA.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:51
Certidão de tempo militar
A reforma de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria militar, incluindo a contagem recíproca de tempo e a emissão de certidões para registro do tempo de serviço
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Dezembro de 2022 - 18:41
Programa de Regularização do Simples Nacional oferece desconto de 100% sobre juros, multa e encargo legal

Prazo para empresas do Simples Nacional aderirem ao programa vai até 30 de dezembro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 13:59
Breves Notas ao Conceito de Entidade Paraestatal

O escopo do presente se esmera na produção de uma análise perfunctória do conceito jurídico de Entidade Paraestatal. Para tal serão consultados vários autores do Direito Administrativo contemporâneo, preconizando-se as ideias de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Os resultados demonstram que tais entidades não podem ser classificadas como integrantes de grupos de organizações já existentes, porquanto se perfectibilizam de uma forma muito particular e única. Palavras-chave: análise; conceito de Entidade Paraestatal
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Array Publicado em 2015-09-25T17:36:28+00:00
AÇÃO PARA RESGUARDAR DIREITO DE PREFERÊNCIA - DIREITO AUTORAL

Ação para Resguardar Direito de Preferência - Direito Autoral
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Array Publicado em 2014-09-25T17:25:31+00:00
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares

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