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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 18:24
Brasil tem mais de 150 mil processos referentes à violência contra mulher
O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 17:42
Brasil se aproxima de 218 mil mortes, com tendência de alta em 5 estados
País contabilizou 8.881.853 casos e 217.806 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Maio de 2023 - 10:00
O conceito de insumo e a tomada de créditos de PIS/COFINS

O aproveitamento de créditos tributários ainda rende debates no país; afinal, há uma linha coesa sobre quais despesas se enquadram como insumos?
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Doutrina » Comercial Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 12:47
Prevenção jurídica e atuação sistêmica aumentam a segurança no agronegócio

Oliveira Souza Advogados atua com foco em todas as instâncias do direito público, administrativo e judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2022 - 09:47
A quantidade de falecidos influenciará nos custos do Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, com assistência de Advogado e a solução costuma ser muito mais rápida que pela via judicial.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 11:49
Edição nova da Pesquisa Pronta aborda condição de benefício a pensão por morte
Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, esta edição aborda temas como violência doméstica e a possibilidade de mandado de injunção.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2024 - 14:28
O grave cenário da rescisão unilateral de contratos de plano de saúde no Brasil
Os beneficiários de planos de saúde no Brasil são surpreendidos cotidianamente com más notícias pelas empresas que operam no setor.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 12:09
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:27
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Basta à formalidade excessiva!

Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados e Especializado em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2025 - 10:14
10 anos do código de processo civil: avanços e adaptação às demandas contemporâneas

O Novo Código de Processo Civil passou por diversas mudanças, como a citação eletrônica e a prescrição intercorrente, visando maior celeridade e eficiência
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2023 - 17:05
Talkshow debate os impactos da nova lei de licitações e contratos
Especialistas comentam sobre a legislação prevista para entrar em vigor a partir do próximo sábado e que traz mudanças nos processos de compra e venda.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 17:52
O ano de 2021 encerrou com as incertezas em stock options como um dos maiores debates fiscais-previdenciários do período

O presente artigo discorre sobre incertezas fiscais-previdenciárias sobre stock options e falta de regulação do assunto.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

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