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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Empregado com mais de um ano de serviço. Demissão sem assistência sindical ou de outra autoridade competente. Invalidade.

Recorre o reclamante insistindo nas horas extras excedentes à sexta hora diária (fs. 215/218) e a reclamada contra o reconhecimento da dispensa sem justa causa, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e honorários advocatícios (fs. 220/229).
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
Uma Análise Jurídica Sobre "O Processo dos Távora"

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), advogado em Belém/PA. (OAB/PA 11.382). E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 16:33
Entendendo as licitações no Brasil

Por Jéssica Maria Cavalheiro Madeira
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:43
Curso de Direito da ESPM promove evento gratuito sobre eficiência jurídica e os próximos desafios digitais
Em formato presencial, o seminário Direito Digital e Negócios acontece no dia 5 de outubro, no campus ESPM Tech, em São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:11
Privatização e retrocesso

Por André Lucirton Costa e José Everaldo Vanzo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 16:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:32
Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos e benefícios médicos e tributários

Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:21
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Progressos científicos na análise do lucro

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, 1º Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
Responsabilidade dos prefeitos.

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas é tributarista com atuação junto aos Tribunais Superiores. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:58
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Maio de 2023 - 12:41
Adoção precisa ser desmistificada e desromantizada

Adoção só pode ser realizada de forma legal, qualquer outro modelo é configurado crime.
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Blog Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 14:49
Meio ambiente: leis que todo mundo deveria seguir para garantir sua preservação

Preservar o ecossistema significa cuidar da natureza e dos recursos naturais para que as gerações futuras continuem a usufruí-los. Isso inclui a conservação da biodiversidade e outros elementos cruciais.
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Blog Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 16:08
Digitalização dos processos jurídicos: contratos digitais

Os contratos digitais chegaram para facilitar o dia a dia não só dos advogados, mas de todas as partes envolvidas em um processo ou acordo, poupar tempo e recursos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.

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