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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 16:17
Ativismo Judicial: Reflexo neoprocessualista e abordagem à luz do novo Código de Processo Civil

O presente trabalho destina-se a discutir um tema em voga hodiernamente, especialmente com a edição do novo Código de Processo Civil que reflete incessante busca à efetividade da prestação da tutela jurisdicional à luz do texto constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 15:36
Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:01
A derradeira lição de Zygmunt Bauman
O texto se baseia na última obra deixada por Bauman e lançada em 2016 e. ainda inédita, no Brasil, onde há a divulgação da ética da responsabilidade com o Outro.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
O abuso de direito no uso da propriedade

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 13:20
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional. Inexistência.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16
Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano

O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Indenização por dano moral. Revista.

A revista íntima de empregadas é vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.
Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela Universidade Potiguar, Natal/RN, 7° Período, Estagiário da Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
O ato jurisdicional magno, suas feições, classificações e polêmicas

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.

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