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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2013 - 11:40
Rompimento noivado à véspera do casamento. Registro de ameaças.

Uso valor recebido indenização trabalhista em imóvel.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 11:50
Justiça determina que empreiteira refaça obra de recuperação em estrada
De acordo com os autos, após três anos do fim da obra de recuperação, a estrada voltou a apresentar condições precárias de trânsito
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pesquisas com células-tronco embrionárias: as polêmicas junto aos poderes judiciário e legislativo

Asdrubal Franco Nascimbeni, Advogado em São Paulo. Bacharel e Mestre em Direito Processual Civil, pela Universidade de São Paulo. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Associação Nacional de Biotecnologia. Autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Pesquisas com células-tronco embrionárias: implicações éticas e jurídicas (São Paulo: Lex Editora S/A, 2008).
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 16:53
O imponderável Estado Democrático de Direito
A noção do Estado Democrático de Direito materializada de forma fragmentária e progressiva concebeu um modelo de atendimento das necessidades e a manutenção do seu poder político, especialmente às classes sociais mais ricas. A liberdade propugnada pela classe dominante que lhe permita ilusoriamente falar em nome de toda a sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
A Legitimação Jurídico-Política do STF pelo Procedimento

Marconi Falcone. Doutorando em Direito constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no Concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da Obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2017 - 17:22
O Princípio da Insignificância: algumas observações gerais

Considerações do professor universitário Daniel Ribeiro Vaz.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Vale-transporte. Ônus da prova.

Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do vale-transporte ao seu empregador, tornando-se perfeitamente válida a prova, em Juízo, de que necessitava de transporte coletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais. Embratel. Clonagem de linha telefônica.

Suspensão parcial dos serviços sem comunicação. Dano In Re Ipsa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos morais. Pessoa física. Ofensa à honra. Dano. Culpa. Nexo causal. Comprovação. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.

Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos, devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Breves considerações acerca da inconstitucionalidade superveniente à luz da Carta Constitucional de 1988

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
Breves comentários acerca do cheque como título de crédito

Marco Aurélio Vitale Micheletto, Bacharelando de Direito pela Faculdade Marechal Rondon e Estagiário de Direito no Escritório Micheletto & Rossi Advogado Associados.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da sentença e do caso julgado

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Array Publicado em 2020-12-02T14:35:56+00:00
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.

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