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  • Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 16:40

    Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos

    O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 20 mil reais por ter sido humilhado e discriminado dentro do ambiente de trabalho pelos colegas e pelo seu superior hierárquico

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39

    Discurso de Ódio e censura

    Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16

    Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:26

    IAB celebra Dia Internacional da Mulher e defende protagonismo feminino em posições de poder

    Neste Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, destacou que a sociedade deve celebrar a força, a resiliência e a contribuição feminina na luta por uma sociedade inclusiva e paritária

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2018 - 12:40

    Bancário reclama de falta de isonomia e recebe gratificação por demissão

    A gratificação apenas para alguns dos dispensados afrontou o princípio da isonomia.

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:57

    Casal consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher 2

    O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 10:54
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 16:44
  • Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 14:30

    Critério diferente para promoção de militares em razão de gênero não ofende isonomia, diz STJ

    Tribunal afirmou que princípio não é radical a ponto de negar diferenças entre os indivíduos e grupos sociais que compõem a sociedade

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2012 - 13:55

    Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Rescisão contratual.

    Exposição de motivos. Vinculação. Teoria dos motivos determinantes. Empregado portador de necessidades especiais. Deficiência física. Inclusão social.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Março de 2012 - 14:25

    Redes sociais nas eleições

    Na atualidade, é evidente a ausência de barreiras na comunicação, inclusive com o uso das redes sociais, que se intensificam e proliferam, de forma a autorizar comunicação imediata

  • Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 10:02

    TST reafirma direito a licença de 120 dias para mãe adotante

    A Sexta turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A., o posicionamento da Seção Especializada SDI-1, sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 10:37
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 10:36

    STF mantém proibição a candidatos a cargos no Executivo de inaugurar obras públicas em véspera de eleições

    A inobservância do preceito sujeita o infrator à cassação do registro de sua candidatura.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40

    Colisão de direitos fundamentais

    A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.

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