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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2020 - 16:19

    Home office à luz da Lei n. 13.467

    O presente texto fala sobre o trabalho home office à luz da reforma trabalhista.

  • Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 12:29

    Com piora da crise, Copom faz o maior corte de juros em cinco anos

    Até o momento, os juros estavam em 13,75% ao ano. A decisão, porém, não foi unânime. Três diretores do BC queriam um corte menor: de 0,75 ponto percentual, para 13% ao ano.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Abril de 2023 - 12:17
  • Apoiadores Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 17:28

    PIX, insumos das taxas de cartões e PIS/COFINS

    Por Rubens Fonseca de Souza Lopes, Coordenador do contencioso tributário no WFARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2018 - 11:38
  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 17:15

    Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa

    No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:05

    MP tenta barrar empreendimentos irregulares da MRV em Franca e Americana

    A ação civil pública foi levantada com base em impactos nas áreas populacional, de trânsito e ambiental que o empreendimento causaria com a construção de 640 apartamentos e 35 casas residênciais em área que não suportaria adensamento populacional

  • Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 10:36
  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 15:56
  • Legislação » Decretos Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Decreto nº 5.602, de 6/12/05.

    Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:20
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008

    Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2023 - 09:33

    Dia do Consumidor traz consciência sobre ato de compra

    Para especialista, os consumidores estão cada vez mais empoderados.

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2021 - 10:38

    Manutenção de créditos de PIS e Cofins é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto

    O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou o benefício a uma empresa por entender que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:02

    Vendedora receberá comissões estornadas pela loja por inadimplência do comprador

    A empresa não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:34

    Empresa terá que pagar parcelas vencidas de contrato de marketing e multa por rescisão

    O colegiado decidiu, por unanimidade, que o serviço foi prestado e, por isso, a empresa deve receber o pagamento referente aos meses de inadimplência.

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 16:40

    Manuais de técnicas de venda não são protegidos pelo direito autoral, decidiu STJ

    A ação foi ajuizada em 1996 por uma empresa de consultoria e treinamento de pessoal contra ex-funcionária que dava cursos com base em manuais de venda elaborados por empresa norte-americana

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 11:40

    Empresas são condenadas por propaganda de cigarro

    Empresa de cigarros e de publicidade foram condenadas a se abster de realizar propaganda por venda direta de cigarros e a deixar de veicular qualquer tipo de oferta por meio eletrônico principalmente internet

  • Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 11:45

    TIM derruba sinal de propósito, diz Anatel

    Usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

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