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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 11:32
Condenado com agravante do uso de arma de fogo tem pena alterada devido à ausência de perícia.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Gilson dos Santos Caldeira para que a sua pena seja alterada, devido à retirada da majorante (agravante) do uso de arma de fogo por falta de perícia.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 16:14
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 19:26
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 10:38
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:46
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 19:37
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:54
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:43
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
A expedição da guia de recolhimento provisória antes do trânsito em julgado para o Ministério Público: a tendência em nossos tribunais
João Paulo Serra Dantas é Estagiário (prorrogado) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba e Pós-graduando em Direito do Estado pela UNIDERP/LFG.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 10:17
Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a recurso especial de devedores e reconhecer a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias das pessoas naturais executadas, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo, porém, a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2016 - 09:43
Empresa terá de pagar indenização por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional
Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 16:20

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