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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:16
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 18:04
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:48
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:01
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 14:57
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 07:04
TST escolhe os três candidatos à vaga de ministro
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu, em votação secreta, a lista tríplice com os nomes dos três juízes candidatos a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente do TST ministro Francisco Fausto.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 12:13
Com apoio dos estados, oposição prepara nova batalha com o governo na semana que vem
BRASÍLIA - Com o respaldo dos governadores, os partidos de oposição vão comprar nova briga com o governo, semana que vem, durante o esforço concentrado do Congresso, por conta da medida provisória que mudou os critérios de distribuição dos recursos do fundo de compensação aos estados exportadores.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 08:34
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 12:50
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos
O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade

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