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Notícias Publicado em 11 de Março de 2009 - 18:01
Cláusula de fidelidade de vinte e quatro meses é considerada abusiva
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a Apelação número 131.110/2008 impetrada pela operadora de telefonia móvel TIM Celular S.A., que pedia reforma sobre decisão de Primeira Instância que considerou a cláusula de fidelidade abusiva, em face da empresa Cristal Pedras Mineração Ltda.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 12:59
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 10:57
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 11:26
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 11:46
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 15:50
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 17:18
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 09:46
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:07
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 19:54
Chega ao TST dissídio coletivo do Banespa
O Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) ajuizou hoje (17) dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho com objetivo de obter a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que foi submetido a plebiscito nacional por meio de assembléias de sindicatos locais.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:00
TST nega recurso sobre jornada de 12x36 horas
Foi negado um agravo de instrumento e confirmada condenação ao pagamento de horas extras imposta a um hospital gaúcho e favorável a uma ex-empregada.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 14:21
Guillermo Vega: globalização é desafio para a OIT
Vega participou hoje (01) pela manhã do painel sobre Efetividade dos Princípios da OIT, no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais realizado pelo TST.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 11:48
Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho
A 3ª e a 7ª Turma do TST examinaram casos relativos a um hospital e a um conselho tutelar.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:02
Portaria do MAPA traz exigências que dificultam compliance regulatório de importadores e terminais portuários
Por Enrico Miguel Nichetti, Maicon Carlos Borba e Rafael Ferreira Filippin.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Novidades da Lei das Sociedades por Ações aumentam a incerteza no campo das avaliações
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.

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