Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46
Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Ação de adjudicação compulsória. Imóvel irregular.

Registro dos lotes de terreno. Apartamentos não registrados
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
A era dos direitos: Apesar das dificuldades concernentes à proteção dos direitos do homem. como fazer valer atualmente tais direitos na esfera nacional e internacional?
Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
Roteiro prático do inquérito policial

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 12:13
Justiça condena acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon

A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas restritivas de direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Junho de 2014 - 13:10
Os limites legais da publicidade infantil no direito brasileiro

O presente artigo tem por escopo analisar a publicidade dirigida ao público infantil, seus efeitos e os limites existentes no direito brasileiro para a atuação do mercado publicitário direcionado a esse universo infantil
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adulteração de combustível - Condenação

Sentença Penal
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos. Prejuízo do beneficiário. Ajuizamento da demanda em face do sacado. Sentença que extingue o feito por ilegitimidade passiva ad causam.

Insurgência do vencido. Reforma da decisão. Aplicação do CDC (Arts. 2º, 17 E 29). Exegese do conceito de consumidor equiparado.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
A mulher e o Direito: Um estudo dos direitos da mulher na sociedade conjugal à luz do novo Código Civil.

Clayton Ritnel Nogueira é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: [email protected]
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2003 - 01:00
Da Função Social das Cidades

Autor: César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil, mestrando em políticas públicas e processo.

Home