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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03

    A separação de poderes

    Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21

    Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

    Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19

    Regras, normas e princípios

    O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2021 - 16:07

    Gestão de Conflitos, o melhor Caminho para Governança Corporativa

    Este artigo tem como escopo apresentar a importância e oportunidades ao utilizar os Métodos Alternativos de Conflitos nas Empresas Privadas por intermédio da Governança Corporativa ao implementar a Gestão de Conflitos em seu Programa de Compliance.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16

    O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

    O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44

    Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

    O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56

    Considerações sobre a sociedade do conhecimento

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Legislação » Leis Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:21

    LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10

    A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

    A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46

    Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 11:53

    Concessionária indenizará por corte de luz indevido

    O valor da indenização foi fixado em R$ 19.700,00.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52

    O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22

    Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2016 - 12:04

    Os pós-socráticos

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Array Publicado em 2015-03-20T14:22:31+00:00

    Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

    Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências

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