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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A necessidade de revisão do papel do Senado na democracia representativa brasileira - ou sua extinção.
José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da PUC-MG e UFMG, Diretor Geral do Centro de Estudos Estratégicos de Direito do Estado.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
"Robert Castel e a Nova Questão Social"

Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio e fundador da Associação Hoc Tempore, da cidade de Pelotas/RS, que atua na defesa de direitos coletivos e interesses difusos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Estado Moderno ou Estado de Direito Capitalista

Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 13:10
Reticências republicanas...
No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a chamada República Velha e, no dia 15 de novembro, quando foi eleito por voto indireto o primeiro Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca. Naquela época, o voto era capacitário, isto é, de acordo com alfabetização, o que sinceramente excluía a grande maioria do povo. Eis que apesar da baixa participação popular era natural que houve falta de apoio à república. Afinal, a República nasceu da aceitação das elites e concretizada pela força da espada do Exército brasileiro, garantindo todos os privilégios das classes dominantes e a negação de direitos aos explorados por longo tempo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 11:34
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442
É necessário conhecer a teoria de Ronald Dworkin para entender a estrutura do ordenamento jurídico e também sua interpretação. A guisa da descriminalização do aborto de fetos anencefálicos, também se discute através da ADPF 442 a descriminalização do aborto no Brasil. A proposta da interpretação construtiva deve constituir a melhor justificativa para as práticas judiciais contemporâneas por meio de uma interpretação e, ainda promover a real justiça e a aplicação da equidade em hard cases. É curial lembrar que o conceito de segurança jurídica incorpora em seu bojo os conceitos fundamentais para vida civilizada, como continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre as situações anteriormente controvertidas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 17:44
Hamlet: o último ato. O fim da tragédia e o Direito
Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e a paralisa a literatura mundial. Começa a peça com a descoberta do assassino e, finda após a vingança de Hamlet. Hamlet incorpora o drama da consciência. Vingar ou não o pai é o principal dilema do príncipe. Num mundo em plena transição, transformado pelo Renascimento, pela descoberta da América, e tantas outras chaves duais que compõe o poder e a paixão.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Array Publicado em 2017-02-08T17:36:55+00:00
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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