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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato bancário. Incidência do CDC.

Relativação. Presença de capitalização de juros. ilegalidade reconhecida. Súmula 121 do STF. Juros remuneratórios abusivos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
A constitucionalização do Direito Civil - A nova teoria dos contratos

Raquel Schöning, Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora de Direito Civil - Direito das Obrigações II e III do Centro Universitário de Brusque. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB. Advogada em Brusque, SC. Texto elaborado em data de 05/12/2006.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Blog Publicado em 17 de Março de 2023 - 17:15
O que muda com a reforma tributária proposta pelo governo federal?

No texto de hoje, iremos mostrar o que vai mudar com a reforma tributária proposta pelo governo federal, bora conferir melhor o que vai acontecer e quais as mudanças que serão concretizadas? Então vamos lá!
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 13:13
Empresa aérea deve ressarcir consumidor por cobrança indevida na troca de milhas por passagem

A ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a título de repetição de indébito, corrigida pelo INPC desde o desembolso, com juros de 1% a.m. desde a citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 10:36
Afinal, para que serve uma Notificação Extrajudicial e sua importância nos negócios?

Entenda quando e como utilizar a notificação extrajudicial nos negócios e resolução de problemas, sem precisar de um processo judicial.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 17:31
A nova Lei do Gás e a necessária competitividade do gás natural

Por Felipe Fernandes Reis.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 09:00
Com mercado de franquias aquecido em meio à pandemia, novidades proporcionam mais segurança jurídica a franqueados e interessados

Com a onda de demissões decorrente da pandemia do Covid-19, uma parcela significativa da população demonstra interesse em investir economias e/ou multas rescisórias nos mais variados tipos de franquias como fonte de renda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:02
Empresa de idiomas é condenada por dificultar cancelamento de curso

A escola foi condenada a pagar ao estudante a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais e restituir-lhe o valor de R$ 600,00.
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Blog Publicado em 21 de Julho de 2020 - 16:11
Entenda o que mudou na LGPD em 2020 e por que as empresas devem se preocupar no ano que vem

Empresários confusos, defasagem em relação ao cenário europeu e dicas sobre como aproveitar o novo prazo: saiba como se encontra o debate sobre o tema.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2019 - 09:32
Princípio da boa-fé subjetiva não isenta banco em operações bancárias feitas sem anuência do consumidor
A decisão foi tomada por maioria dos votos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2018 - 18:07
Empresas são condenadas a pagar indenização em razão de abuso na cobrança de dívida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil e reais).
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Array Publicado em 2015-12-02T14:39:41+00:00
O empregador pode efetuar consulta à órgão de proteção ao crédito, judicial e policial de dados de candidato a vaga de emprego?
O presente artigo discorre sobre a relação entre empregador e empregado

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