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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 16:40
IRRF e IRPF estão com tabelas defasadas e de forma ilegal

A continuar nessa progressividade de desatualização das tabelas chegaremos a 2020 com as pessoas que percebem um salário mínimo mensal se sujeitando aos descontos do IRRF
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 16:40
Dimensão jurídica, econômica e social da política urbana no centro de São Paulo na atualidade

No contexto das mutações do século XXI governos não sabem lidar com as massas de informais que vivem no centro. Haja vista empurrá-los para as bordas da cidade esbarra na questão social e jurídica da dignidade da pessoa humana, e da cidadania, como fundamento do Estado de Direito e concepção de cidade plural e solidária
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 12:01
Conceito de Saúde: perspectiva histórica

Este artigo busca tecer algumas considerações sobre o surgimento e desenvolvimento do conceito de saúde no tocante aos direitos sociais através da compreensão do significado da palavra saúde com o intuito de que a expressão "direito à saúde" tenha um sentido comum para todas as pessoas e especialmente para os operadores do Direito esclarecendo que a eficácia social do "direito à saúde" está profundamente atrelada aos múltiplos sentidos da palavra Direito
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime de moeda falsa (art. 289, §1º, CP). Autoria e materialidade comprovadas.

Com efeito, do exame percuciente dos autos, dúvida não ressuma de que os apelados estavam bem cientes da falsidade das notas que introduziram em circulação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Banco empregador. Controle da movimentação da conta do empregado sem autorização. Quebra de sigilo.

Sigilo bancário. Conceito.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens...

Plínio Antônio Britto Gentil. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor universitário em graduação e mestrado (UNITOLEDO), pesquisador em Educação e Direito (UFSCar), afiliado à ABEDi, ao CONPEDI e ao Movimento do Ministério Público Democrático. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo ([email protected]) Ana Paula Jorge. Mestranda em Direito (UNITOLEDO). Professora universitária assistente. Afiliada ao CONPEDI. Advogada ([email protected])
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O MM. Juiz Eugênio José Cesário Rosa, Presidente da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. sentença de fls. 517/522, integrada pela decisão de embargos de fls. 536/537.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.553, de 27 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30
Regulação das Mídias Sociais e Digitais
Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:15
Empresa é condenada a indenizar empregado que foi vítima de assédio moral após testemunhar em ação civil contra a chefe

Ele receberá 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35
DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

"A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 11:59
Pagamento de Direitos Autorais por execução de músicas em comércio é obrigatório

A parte autora, afirma, em suma, que a ré no exercício de suas atividades comerciais e interesses empresariais, vem se utilizando habitualmente de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial sem o devido recolhimento da retribuição autoral desde julho de 2009

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