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  • Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00

    Jurisdição Voluntária

    Euclides Lopes - advogado - Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O novo direito de família

    Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O Salário: Definições

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00

    Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00

    As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo

    Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 23:12

    TEMAS ATUAIS ENVOLVENDO ANIMAIS DE ESTIMAÇAO E FAMÍLIA MULTIESPECIE.

    A doutrina e a jurisprudência têm atuado proativamente no sentido de reconhecimento de um tema atual que é o da proteção da afetividade que se estabelece entre membros humanos de uma família e os seres sencientes enquanto a legislação não evolui.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22

    Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea

    O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29

    A Reforma Trabalhista no Brasil

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14

    Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro

    Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36

    A história do Socialismo

    O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45

    Estado Constitucional de Direito

    O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11

    O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

    Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48

    A etiologia do sujeito do direito

    O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito

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