Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:45
Apelação criminal. Furto qualificado tentado. Sentença condenatória. Recurso da defesa.

Almejada desclassificação do delito para furto na forma simples. Inviabilidade. Rompimento de obstáculo devidamente caracterizado. Condenação mantida.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais. Ofensa à honra.

Recurso de revista.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
-
Modelos » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Habeas Corpus - Indeferimento da liberdade provisória

Modelo de Petição. Colaboração de Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada inscrita na Subsecção de Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 24265.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 12:37
LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade
Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características, contradições e principais mazelas.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 16:58
Contraditório nas medidas cautelares processuais penais: um avanço e alguns tropeços

Um sistema processual que exigisse esse contraditório seria realmente algo inusitado. Teria talvez o benefício de acabar com a corrupção no que tange à venda de informações sigilosas, já que as informações chegariam aos interessados pelo próprio sistema altamente ingênuo
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53
Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

Home