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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2014 - 10:30
TSE proíbe Aécio Neves de usar em campanha slogam do TSE
Para o ministro, ?a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral"
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 17:20
TV Mossoró é punida por veiculação de conteúdo indevido
A punição decorre de ação do MPF/RN denunciando conteúdo publicitário e político-partidário veiculado pela emissora educativa, que fere princípios legais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 14:01
Despesas de campanha eleitoral devem ser pagas pelo candidato e não pela coligação partidária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em decisão unânime, que a responsabilidade pelas despesas de campanha eleitoral é do candidato e não da coligação partidária à qual esteve vinculado.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 14:07
Porta dos Fundos ganha ação contra retirada de vídeo "Você me conhece"
Segundo Dias Toffoli, via processual escolhida, a reclamação, é inadequada para o caso em questão, uma vez que o entendimento constante na decisão atacada não desafiou frontalmente o posicionamento do STF
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2013 - 15:20
Ação civil pública. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

Dissídio jurisprudencial. Dimilitude fática não demonstrada.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 13:20
Vice-PGE divulga relatório de produtividade no período eleitoral
De julho a outubro, foram feitas manifestações em 9535 processos
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 15:44
Ministério Público Eleitoral investiga captação irregular de votos
O MPE ressalta que os documentos apreendidos serão analisados
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 19:29
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:32
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 15:59
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:45
TSE concede liminar a coligação de Aécio e suspende propagandas do governo federal
Foram suspensas propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 14:10
Ex-governador do Tocantins e radialista são condenados a oito anos de inelegibilidade
Inicial da ação de investigação judicial eleitoral e parecer da PRE/TO encaminhado ao pleno do tribunal trazem extenso rol de comentários que enalteciam a candidatura do então governador enquanto denegriam seu adversário
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 10:39
Mantida decisão contra Brasil Telecom
Está mantida a decisão que determina que a Brasil Telecom S/A deve incluir em seu material publicitário informações claras e precisas sobre o prazo de validade de suas promoções e ofertas de serviços, com destaque para o prazo mínimo de sua vigência.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 11:24
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 11:52
TSE mantém no ar inserção de Dilma considerada ofensiva por Serra
Para Serra, a inserção configuraria insulto à sua honra.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 15:54
Coligação de Serra alega que jingle da campanha de Dilma o acusa de enganar o eleitor
A Coligação "O Brasil Pode Mais" e seu candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de direito de resposta contra a Coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" e sua candidata, Dilma Rousseff (PT).
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 15:00
Justiça condena curso Cepu a indenizar modelo por uso indevido da imagem
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Centro de Estudos Pré-Universitários - Cepu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, em favor do modelo fotográfico Frank Luiz Cardoso, além de determinar a retirada de circulação das propagandas vinculadas à imagem dele, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

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