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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:00
Operadora de TV e empresa de cobrança devem indenizar consumidor por negativação indevida

A condenação estipulou ainda a nulidade do contrato existente e dos débitos em nome do autor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2012 - 12:55
Precatórios: O calote constitucionalizado e o desprezo aos credores

O artigo discorre sobre os precatórios trazendo à baila discussões sobre as emendas constitucionais n° 30, de 13 de setembro de 2000, e a n° 62, de 9 de dezembro de 2009
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27
Marcha da maconha: o outro lado

Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Julgamento extra petita. Pretensão à percepção do terço de férias não postulado.

O princípio básico do exercício da jurisdição é a inércia do Poder Judiciário, que decide a lide nos limites em que foi proposta, uma vez constatada a possibilidade jurídica do pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Motociclistas empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.

Regulamentação da profissão do motociclista que realiza transporte de mercadorias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Cargo técnico. Engenheiro. Ausência de enquadramento na Lei 4.950-A/66 e no § 2º do art 224 da CLT.

O MM. Juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 36a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por meio da r. sentença de f. 1.075/1.083, cujo relatório adoto e a este incorporo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 12:31
Alienação Parental à luz das características e análises legais

O escopo do presente é analisar a conduta da alienação parental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2019 - 15:03
A Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais

O presente artigo discorre sobre a Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 15:36
Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:56
Espiando o mundo e fuçando a memória: o método de Câmara Cascudo e Leonardo Mota

Luís da Câmara Cascudo e Leonardo Mota foram dois advogados que optaram pelo Folclore. Leota fora um viajante-narrador insigne, cruzara os sertões relatando e entrevistando homens, imortalizou a vida num sertão ainda a se integrar na modernidade. Cascudo dispensa comentários, folclorista universal, imortalizado por uma obra que constitui a própria caracterização do Brasil como nação pelo aspecto cultural.
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 17:52
Resolução nº 356, de 2 de agosto de 2010.

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Vale transporte. Ausência de utilização. Ônus da prova.

Verbas recisórias. Multa do art. 467 da CLT. Vale transporte. Multa convenciona. Honorários advocatícios. Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.

Pressupostos para validade.

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