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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 11:34
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:48
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Furto qualificado. Princípio da insignificância.

Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 10:50
Estabilidade Provisória. Doença Ocupacional

Dano Moral. Quantum Indenizatório.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.045, de 22 de Dezembro de 2009

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
O porte de arma desmuniciada constitui crime? E a posse de munição?

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Março de 2017 - 10:52
O que será da Aposentadoria por Invalidez?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:02
Anuladas questões do XXXII Exame de Ordem Unificado
A decisão foi tomada após análise das questões. Fica mantido o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 03 de julho de 2021 às 23h59 do dia 05 de julho de 2021.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:33
Reabertura das inscrições para a primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado
Os candidatos que não realizaram a sua inscrição dentro do período de abertura do edital do XXXII Exame de Ordem terão novamente a possibilidade de realizar a inscrição.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 16:28
Comunicado: inscrição automática dos ausentes do XXXI Exame de Ordem na 2ª fase do XXXII Exame de Ordem
A decisão foi tomada em caráter excepcional em razão da pandemia de coronavírus em conformidade com comunicado publicado em 1º de setembro de 2020 na página de acompanhamento do XXXI Exame de Ordem Unificado. Os examinandos não precisam efetuar nova inscrição e nem fazer qualquer pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:12
Responsabilidade Civil. Prestação de Serviços. Danos Materiais. Indenização

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 16:08
Jornada de Trabalho. Registro. Horas Extras

Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2016 - 14:57
Processo Penal. Ato Infracional análogo ao crime de Homicídio Qualificado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.

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