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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente: Constitucionalidade do artigo 1.030, do Código Civil de 2002

Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, advogada, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Legislação » Emendas Publicado em 14 de Junho de 2002 - 01:00
Emenda Constitucional nº 37, de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:39
A adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais

O texto fala sobre a adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 11:13
Cliente deve ser indenizado por valores lançados indevidamente em cartão pré-pago

Os réus terão ainda que indenizá-lo pelos danos morais provocados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:26
Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2020 - 12:03
Novacap terá que ressarcir motorista cujo carro ficou danificado após cair em buraco

O motorista receberá R$ 1.449,12 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), a título de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:40
Caesb é condenada por cobrança excessiva de água em condomínio

A CAESB deverá restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados de forma excessiva a partir da fatura de junho/2009 (ID 39271789), com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada fatura e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:59
Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória

Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:45
Loja é condenada a indenizar mulher que sofreu fratura após queda de toldo

O valor da indenização foi fixado em R$. 15.000,00 (quinze mil reais).
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 12:55
Contrarrazões de Apelação. Sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança

Contrarrazões de Apelação.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:28
DECRETO Nº 9.371, DE 11 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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