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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 18:00
Promoção é garantida a professor
Documentos trazidos aos autos comprovaram que a professora exerce a função pública há mais de 20 anos e, por isso, tem direito à progressão para referência "F"
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 15:45
Ex-defensora pública geral do Estado se livra de condenação
A ex-defensora pública foi denunciada pelo crime de improbidade administrativa por contratar servidores levando em conta a amizade e não o interesse público
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 20:40
Sistema carcerário maranhense terá fiscalização permanente
O Programa Começar de Novo tem como objetivo reinserção social de detentos e ex-detentos
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2011 - 13:37
Juiz determina que Estado cumpra sentença judicial
Sentença determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. Procedimento cirúrgico deverá ser comprovado em até 30 dias
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 13:19
Presidente do TSE nega pedido de candidato que queria tomar posse como deputado em Roraima
As ações cautelares "não são, em si, processos autônomos, como articula a parte autora ao buscar pretensão desvinculada de qualquer processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral", lembra Lewandowski
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 14:37
STJ reconhece direito de filha de militar transferido ex officio à transferência de universidade
No caso, a instituição de ensino sustentou que o conceito de instituição congênere merece ser interpretado de forma restritiva, ou seja, somente pode-se obter transferência de curso de uma universidade pública para outra universidade pública.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:46
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 18:30
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:31
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:20
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:00
O Distrito Federal e as Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar as competências constitucionais do DF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Diabética ganha tratamento gratuito.

Sentença CIvil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 13:16
Justiça condena homem por divulgar fotos de cadáveres e outros crimes

A sentença fixou o regime inicial semiaberto e o réu não poderá recorrer em liberdade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2022 - 16:33
Cobrança de ICMS sobre tarifas na geração distribuída de energia pode ser questionada a partir de jurisprudência do STJ

Por Carolina Romanini Miguel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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