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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 - 15:23
O fetiche punitivista: bandido bom é bandido morto?

O presente artigo discorre sobre o "fetiche punitivista".
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 12:21
Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados!

O presente artigo discorre sobre os 192 anos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 17:05
No último dia da caravana, ex-presidente Lula admite erros e diz que crise começou com Dilma
Petista está no último dia de sua caravana.
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Colunas » Ehlaz Jamalm Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:24
Ação de alimentos, você realmente a conhece?
Dúvidas mais frequentes em relação a Ação de Alimentos
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 14:20
E viva as pesquisas, OAB

Claro que se a pesquisa foi feita entre advogados filiados em seus quadros o percentual deveria aproximar-se dos 100% de credibilidade
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 18:00
HSBC não comunica autoridades sobre casos de LER e é multado
Condenação é de R$500 mil a título de indenização por dano moral coletivo
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Junho de 2012 - 14:05
Opúsculo didático sobre as cooperativas

Neste contexto, o que distingue as Entidades Cooperativas de outras formas de ação obreira é o seu caráter essencialmente construtivo, em contraposição aos sindicatos, que se mostram, ainda, como organizações de defesa e de reivindicação dentro do sistema capitalista
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 12:40
JT reverte justa causa e condena empresa a indenizar trabalhador obrigado a confessar falta grave
Produtora de café coagiu o empregado a confessar suposto envolvimento em esquema de desvio de café para dispensá-lo por justa causa
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Assédio moral é crime?

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Professor de Estágio I (Prática Processual Penal) na UCG.
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contrato particular de união estável

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:24
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 15:09
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Processo produtivo - Trabalho, direito fundamental para assegurar a dignidade do indivíduo.

Myriam Figueiredo é Acadêmica do 10º período de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, titular do prestigiado e renomado grupo de discussão política, social e jurídica, "TRIBUNA", http://br.groups.yahoo.com/group/myriamfigueiredo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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