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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 09:40
Apelação criminal. Tráfico de drogas.

Recurso defensivo objetivando tão somente a mitigação do sancionamento.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 12:27
SBDI-1: privatização em economia mista configura sucessão trabalhista
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 10:13
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 10:21
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:21
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:48
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 12:07
Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante
Decisão considerou que o tipo de alimento não atendia à norma coletiva de fornecimento de refeição.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:57
Empregado divide com empresa culpa por acidente sob efeito de remédio prescrito no trabalho
A decisão foi por maioria.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:47
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.823, de 19 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 17:29
Mineradora é condenada por demitir técnico que não quis negociar terreno para ampliação de ferrovia
Para a 2ª Turma, houve exercício abusivo do poder econômico
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Blog Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 14:16
Como ser um sucesso na advocacia: 4 passos infalíveis

Confira 3 passos simples para ser um sucesso na advocacia.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16
Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Junho de 2020 - 12:03
Violência policial contra negros no contexto histórico do continente americano

Diante dos casos de violência policial que ocasionaram a morte do norte-americano George Floyd e a do brasileiro João Pedro, é necessário avaliar o contexto histórico para o entendimento do momento atravessado nos dias de hoje.
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Array Publicado em 2020-05-15T18:37:43+00:00
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Array Publicado em 2018-04-10T19:12:35+00:00
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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