Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:02
-
Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 18:29
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:36
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 19:43
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:12
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:27
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 17:45
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 18:29
Ceará obtém liminar para restabelecer processos de licitação
O Estado do Ceará poderá concluir licitação, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de empresas prestadoras de serviços nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais.
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 10:05
Viplan obtém efeito suspensivo em ação contra Shell e estados por ICMS
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, garante a suspensão de todos os efeitos de quaisquer atos praticados após a interposição do recurso especial, inclusive recurso extraordinário pelo Distrito Federal.
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Propaganda Eleitoral Antecipada - Afixação de "Outdoors" Contendo Foto e Nome dos Recorrentes - Mensagens de Boas Festas

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - AFIXAÇÃO DE "OUTDOORS" CONTENDO FOTO E NOME DOS RECORRENTES - MENSAGENS DE BOAS FESTAS.
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00
Propaganda Eleitoral Antecipada - Representação Julgada Procedente

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ART. 36, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97 - ADMISSIBILIDADE - PUBLICIDADE QUE, AO VINCULAR O NOME DO BENEFICIÁRIO AO ANO ELEITORAL.
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2004 - 18:50
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
-
Legislação » Leis Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 06:00
Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Interrupção de gravidez.

Sentença Penal.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54
A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.

Home