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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:15
O impacto da internet nos contratos de trabalho e sua interferência nas relações de emprego

Na realidade em que vivemos nos dias de hoje, acessar a internet diariamente vem se tornando cada vez mais comum para grande parte da população e o universo digital vem sendo cada dia mais importante no cotidiano das pessoas. O homem evoluiu e buscou desenvolver e expandir técnicas para contribuir na vida de toda sociedade, todo esse processo passou por diversas fases e invenções que se tornou algo de extrema relevância para toda sociedade. Vivemos na era da acessibilidade fácil e rápida e das informações livres, onde a tecnologia aperfeiçoa constantemente permitindo e contribuindo o contato a todos assuntos, pessoas e lugares a hora que desejarem, essas mídias sociais trouxeram acessibilidade a todas pessoas de manifestarem suas opiniões e terem voz, um mundo de possibilidades onde os cidadãos não conseguiriam mais viver sem ela. Essa ferramenta é utilizada pelos usuários de diferentes maneiras para se conectar, com finalidades profissionais ou pessoais. Atualmente não há diferença de idade, praticamente a maioria das pessoas possuem smartphone frequentemente conectado as redes sociais e a internet. Onde o mercado de trabalho é cada vez mais preenchido por pessoas conectadas, com excelentes currículos. No entanto há uma grande incerteza quando o assunto é a utilização da internet no âmbito profissional durante a jornada de trabalho, quanto ao poder disciplinar do empregador e a privacidade do empregado. É necessário que ambos, tanto o empregado como o empregador saibam desfrutar desta ferramenta tão importante de maneira consciente e eficaz de maneira que ajude agregar e facilitar o trabalho no ambiente profissional. Onde deverá sempre haver bom senso e alguns limites a serem seguidos. Pois como toda ferramenta sempre haverá pontos positivos e negativos. Abrangendo também as novas formas de trabalho com toda essa tecnologia que vem crescendo cada vez mais, como empresas adeptas ao homeoffice e o teletrabalho, essas modalidades vem ajudando as empresas de maneira mais versátil e eficaz alcançarem seus objetivos com profissionais compromissados com seus cargos mesmo sem estar presente na empresa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:08
LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14
Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:20
Aberratio legis - Inconstitucionalidade da Lei 13.022/2014

O tema do trabalho está direcionado a inconstitucionalidade da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por ferir a não mais poder preceitos da nossa Carta Fundamental de 1988
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, III, do CPP. Desacato. Art. 331 do CP. Prova nova.

A revisão criminal exige a apresentação de provas novas a amparar o pedido, conforme disposição do art. 621, III, do Código de Processo Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito tributário. ICMS.

Lançamento pelo próprio contribuinte.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução penal. Habeas corpus. Réu inimputável. Medida de segurança.

Prescrição. Writ concedido em parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Acordo de compensação tácito.

Ausência de negociação coletiva. Invalidade.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Alegado erro médico. Autora submetida a cirurgia para a extração de cisto no ovário pelo método videolaparoscópico. Perfuração intestinal.

Adota-se o relatório da sentença recorrida que é visualizado às fls. 511/513, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Doutor Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista interposto pelo reclamante. Eletricista de manutenção. Enquadramento sindical. Bancário.

O aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder àquela relativa ao término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado (Orientação Jurisprudencial nº 82 da Eg. SBDI-1 do C. TST). Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.

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