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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Doação com cláusula de reversão ao patrimônio público. Ineficácia.

JOÃO DAMASCENO DE PAULA interpõe Agravo de Petição (fls. 84/97), pretendendo a reforma do r. decisum de origem, que julgou PROCEDENTES os embargos de terceiro.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 11:56
Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso
Na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da 11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 10:32
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 12:18
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.166, de 24 de julho de 2007

Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
Projeto de Lei nº 6.636-B, de 2006

Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:36
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:41
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 19:20
Governo não pode anular pacto de acionistas por decreto
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da Dominó Holdings S/A, sócia minoritária do governo do Estado do Paraná na Sanepar, para decretar a nulidade do Decreto 452/03, que extinguia acordo entre acionistas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 09:00
STJ determina que prefeitura de Santos reative programa de tratamento de viciados
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defere pedido do Ministério Público de São Paulo.
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Março de 2002 - 02:00
Lei nº 10.411, de 26 de Fevereiro de 2002.

Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 12:20
IAB defende inclusão da advocacia privada no GT sobre Reforma Processual Tributária

O IAB defende a inclusão da advocacia privada no Grupo de Trabalho sobre a Reforma Processual Tributária, destacando a importância da pluralidade de perspectivas para um modelo mais eficiente
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:58
Fui professor vinculado a regime próprio, esse tempo conta como magistério no regime em que vou me aposentar?

Entenda como a contagem de tempo de contribuição em diferentes Regimes Próprios pode ser válida para aposentadoria
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2025 - 11:05
Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista
STJ decide que regra de transição da EC 47/2005 não se aplica a servidores celetistas, mantendo a vinculação ao regime geral para aposentadoria
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2024 - 11:00
Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.

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