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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 15:25
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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 14:08
Justiça de MG decide que jazigo não pode ser penhorado
BELO HORIZONTE - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais impediu a penhora de dois jazigos em processo de execução de dívida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Junho de 2001 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 12:02
Proposta amplia prazo de embargos de declaração no Código de Processo Penal
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 10:00
Tribunal mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual
Acusada adulterava folha de pagamento.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 09:18
Banco indenizará cliente por débito irregular de compra internacional
Cabe recurso da decisão.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2022 - 10:14
Justiça suspende compra de materiais didáticos em Sorocaba
Medida visa evitar possível mau uso do dinheiro público.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:15
Mantida condenação de réu que incendiou carro da ex-companheira
A Decisão unânime é da 15ª Câmara de Direito Criminal.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 16:53
Justiça anula multas aplicadas por condomínio a proprietário que alugou apartamento via plataforma virtual
Proibição precisa estar expressa em convenção ou estatuto.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 14:33
Casa de shows sertanejos deve indenizar vizinhos
Local também teve que paralisar atividades ruidosas.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2020 - 13:16
Justiça nega ampliação de prazo para desocupação voluntária do Hotel Nacional
A Decisão é da juíza substituta da 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 16:43
Consumidor que teve energia cortada indevidamente deve ter serviço restabelecido e multa anulada pela Enel
Caso descumpra a medida, a Enel poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2019 - 11:21
Plano de saúde deverá fornecer terapias complementares para paciente com síndrome rara
Óleo de canabidiol está entre os tratamentos.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2018 - 09:57
Prefeitura de Marília deve reparar danos em terreno contaminado por lixão
Proprietário receberá indenização no valor de R$ 100 mil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:39
Furto Qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Reincidência delitiva

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 10:59
Negado pedido de liberdade a estudante da USP acusado de tráfico de drogas
De acordo com a denúncia, o estudante foi flagrado com cerca de 390 gramas de maconha e 48 comprimidos de ecstasy.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2017 - 17:02
Justilça determina que empresas restituam cliente por aumentos indevidos em plano de saúde
Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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