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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
CSS e o seu conflito com a Constituição Federal de 1988

José Domingues Guimarães Ribeiro Filho, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e advogado.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:27
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
O Brasil desunido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Casamento Romântico

Ricardo Corrêa é advogado - [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.680, de 24 de Abril de 2003.

Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00
Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2025 - 11:11
Anvisa adia o marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil

Revisão da RDC 327/2019 expõe mudança de rumo da Anvisa na cannabis medicinal, com reforço à proibição do magistral e foco na judicialização
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Array Publicado em 2025-07-21T13:49:02-03:00
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.

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