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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça Federal determina que OAB/ES preveja isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2009.3.

Seção do Espírito Santo, visando à prolação de ordem, em sede antecipatória, que determine a OAB que imediatamente, prorrogue ou reabra o período de inscrições e possibilite a inscrição de todo o candidato .
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal
Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2014 - 13:20
Gol de placa da OAB

governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, da Presidente Dilma Rousseff e
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 16:14
Delcídio do Amaral diz que Lula ‘abraçou PMDB’ para evitar risco de impeachment no mensalão
Novo depoimento foi dado ao Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 18:52
Ausência de regulamentação sobre a exploração do gás atrasa o desenvolvimento do Brasil, diz IAB
A necessidade de apreciação do tema por parte do Congresso Nacional, segundo o indicante do parecer
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Direito de greve assegurado. Servidores públicos. Policiais civis.

liminar anteriormente concedida, reconheceu o livre exercício do direito de greve "até que o Congresso
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 12:40
Projetos alteram Lei de Execução Penal para solucionar problemas dos presídios brasileiros
Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal em trâmite no Congresso
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Blog Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:22
Erro judiciário e responsabilidade civil estatal: Uma análise de direito comparado envolvendo Brasil, Portugal e Estados Unidos

Cocaju - Congresso de Orientação de Carreira Jurídica.) que trata sobre o assunto Erro judiciário e
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Apoiadores Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:32
Governo edita MP que altera o tratamento tributário dos benefícios de ICMS

Congresso Nacional e convertidas em lei para que tenham sua eficácia garantida
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 13:56
Divórcios e inventários podem ter mais rapidez
agilidade à Justiça uma espécie de segunda fase da reforma do Judiciário está pronto e deve ser encaminhado ao Congresso já no mês que vem.
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Apoiadores Publicado em 13 de Março de 2023 - 16:22
A tecnologia em prol da democracia

As imagens noticiando a extensão dos prejuízos aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:00
Reforma tributária garante isonomia tributária para setor de dispositivos médicos

reforma tributária será promulgada nesta quarta-feira (20) pelo Congresso Nacional. O texto final da
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 13:14
O impeachment da moda. Aos heróis contemporâneos
homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 18:00
A Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000 ? Reforma do Judiciário ? foi aprovada no Senado Federal em 17 de novembro de 2004.
Parte do texto aprovado no Senado já tinha passado pela apreciação da Câmara dos Deputados.
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Array Publicado em 2020-09-01T17:23:33+00:00
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de
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Array Publicado em 2023-06-27T19:46:07+00:00
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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