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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 14:24
Nepotismo resiste no Judiciário
Três anos depois de resolução do CNJ, o Poder que forçou Legislativo a se moralizar tem casos obscuros para resolver.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 09:55
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.923 de 18 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
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Blog Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 14:02
Com a pandemia, a gestão financeira dos escritórios de advocacia exige atenção redobrada aos custos, despesas e investimentos

O texto aborda a gestão financeira dos escritórios de advocacia em tempos de pandemia.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 14:45
Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício é reintegrado
Servidor foi demitido por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
Lei nº 10.650, de 16 de Abril de 2003.

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 11:04
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Inquérito Civil instaurado pelo MP - Pretexto de investigar ato praticado por Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições - Mandado de Segurança procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Julho de 2012 - 12:15
O Princípio da Legalidade na Administração Pública à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Os princípios administrativos são os fundamentos de todos os atos da Administração Pública, balizadores do Estado no exercício de sua função administrativa. Segundo os ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin, as normas jurídicas classificam-se em princípios e regras. Nas regras o conflito existente entre elas é resolvido no plano de validade. Os princípios, ao contrário, são analisados no plano de valoração. Este pequeno trabalho tem como objeto a análise do princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como seus aspectos jurídicos
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37
É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 01:00
Abordagens a respeito do Desvio de Poder e Finalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito UFMG, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, FJP, NEWTON PAIVA e UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso público para provimento do cargo de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Minas Gerais. Candidata eliminada nos exames preliminares de saúde por ostentar sinais (tatuagem) na pele.

Violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 17:01
Governo Federal mostra que a pauta ambiental será prioridade nos próximos anos, afirmam especialistas

Nove novos decretos estabelecem mudanças em ministérios, retomada de fundos ambientais, de políticas de proteção à biodiversidade e combate às mudanças climáticas.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Afinal, gay pode doar sangue?
Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Array Publicado em 2010-03-17T04:00:00+00:00
Ação civil pública. Nulidade de ato do poder legislativo.

Sanção de lei maculada por vício formal. Preliminar.

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