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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Adoção do parecer ministerial como razões de decidir. Motivação "per relationem". Possibilidade. Internacionalidade.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PAULO MPUKUTA MAKUMBU em face da sentença (fls. 1277/1326) que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, pelo crime do art. 33, c/c § 4o e art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Laxismo penal e a Lei 11.343/2006
Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira, Delegado de Polícia Federal, Chefe da DRE/DRCOR/SR/DPF/AP. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 18:34
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Frotteurismo, Necrofilia, Auto-estrangulamento:

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:06
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Direitos Individuais Versus Crime e Impunidade.

Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2013 - 15:10
A justiça brasileira e a cadeira de rodas

Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa perplexidade
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:07
Instrumento pacificação social
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Prescrição retroativa - A favor ou contra?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:30
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 12:57
Nova Indústria Brasil pode alavancar o PIB

Por Fernando Valente Pimentel
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 11:51
Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos
Nova lei endurece algumas penalidades e compatibiliza CPM com a reforma do Código Penal, entre outras legislações.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:13
Quanto dinheiro é preciso para ser feliz? Pesquisa revela os valores
Estudo revela os países mais felizes do mundo e a relação do dinheiro com a felicidade.

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