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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 12:15
Condomínio não terá que indenizar morador que teve carro danificado pelo portão da garagem do prédio

No caso, evidencia-se que o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos. Ademais, segundo o relato feito pelo autor no livro de registros do condomínio, o acionamento de seu controle foi feito quando ainda estava em sua vaga de garagem, o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2019 - 11:30
Uber deverá recadastrar motorista que havia sido excluído em razão de inquérito policial

A exclusão de parceiro sem a efetiva indicação dos fundamentos que motivam a decisão e sem a concessão de oportunidade para exercício de defesa fere o dever geral de informação, configurando ato abusivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:46
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Março de 2019 - 14:47
Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente

A paciente receberá R$ 39.643,81.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2018 - 10:38
Homem que esfaqueou mulher é condenado a 15 anos de prisão

O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2015.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 09:39
Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para os empregados, diz estudo
Apenas 2% das queixas são consideradas procedentes; valor médio pago é de R$ 4.500.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 10:54
Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato

O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:50
Juiz condena CEB a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia

A empresa foi condenada ao pagamento de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), a título de indenização por dano material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2017 - 14:26
Empresa deverá ressarcir cliente que recebeu produto diferente do contratado

A requerida deverá restituir à autora a quantia de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Abril de 2017 - 12:21
Acusado de matar pelas costas é condenado a 18 anos de prisão

O acusado admitiu a prática dos golpes, mas alegou que agiu em legítima defesa do sobrinho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:59
Cobrança indevida de "roaming internacional" gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar o montante de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), devidamente atualizado pelo INPC, da data do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, correspondente ao dobro da quantia que foi paga indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:38
Rodrigo Maia defende debate de crime de responsabilidade para juízes e Ministério Público
Relatório da comissão anticorrupção prevê enquadramento das duas carreiras. Para o presidente da Câmara, qualquer assunto pode ser discutido na Casa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 15:09
Motoristas são condenados a indenizar proprietária de carro atingido em engavetamento

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:47
Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

Enquanto a fatura objeto da demanda registra uma cobrança no valor de R$1.609,92, a média paga pelo autor é de R$136,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 10:41
Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

O autor pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente bem como indenização por danos morais. Para tanto, afirma que jamais manteve qualquer negócio jurídico com a ré e que vem sendo realizados descontos em sua conta corrente de valores com os quais não anuiu.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2016 - 16:28
Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da demandada em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 14:24
Homem é condenado à revelia por homicídio após briga em bar

O acusado, agindo de forma livre e consciente, com inequívoca intenção de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima, que lhe causaram a morte.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2016 - 14:51
Serasa deve pagar danos morais a empresa incluída indevidamente em seu cadastro

A empresa narrou, em síntese, que teve seu nome incluído, indevidamente, no cadastro do réu, tendo sido confundida com outra empresa, que era executada em juízo, e, por tal fato, teve crédito negado pelos bancos com os quais opera.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 14:10
Produtora de eventos é condenada por não realizar formatura

Pugna a autora pela restituição do valor adimplido pela contratação dos serviços de organização de formatura da ré, em razão do descumprimento da obrigação da empresa em realizar os 03 eventos assumidos (baile de gala, colação de grau e culto ecumênico). Ainda, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Abril de 2015 - 11:31
Homem é condenado a 22 anos de prisão por homicídio motivado por desavenças com vítima

O acusado foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima

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